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R

econhecimento de

I

munidade e

I

senção

procedência parcial do pleito do contribuinte, excluindo-se os lançamentos efetuados sobre o

papel e seus assemelhados, quais sejam, o

papel vegetal A3, bobina de papel jornal e o papel

laser filme opacoA3.

Recomenda-se, por oportuno, emcumprimento do disposto no art. 4º, incisoXVI, da Lei

Complementar n.º 45/94, que o presente parecer seja submetido à apreciação do Excelentíssimo

Senhor Procurador-Geral do Estado.

Rio Branco –AC, 09 de outubro de 2006.

Luís Rafael Marques de Lima

Procurador do Estado

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