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ROBERTO FERREIRA DA SILVA
fixos de legislatura” (limitação a uma recondução ao
cargo de primeiro-ministro, etc.), “comitês parlamentares
fortes” (eleição para o cargo de presidente do comitê, etc.),
“parlamentares de dedicação plena e melhor remunerados”,
“reforma da Câmara dos Lordes” (mas é contra a eleição
direta vinculada ao simples argumento de que isso constitui
um processo de escolha democrática, por achá-lo insuficiente),
“governos locais democráticos mais fortes” (combater a
excessiva centralização), “cautela no sistema geral de base
de dados” (redução da invasão de privacidade do cidadão e
no “cadastramento” de DNA, etc.) e “carta de direitos” (uma
codificação britânica explícita dos direitos de seus cidadãos). A
matéria nunca como antes esteve tão em evidência na pauta das
discussões políticas daquele país, onde se supunha pacificado
esse tipo de aspiração democrática continental.
Em Israel as agendas política, jurídica, religiosa e
popular, desde sua independência, sempre inseriram discussões
a respeito da oportunidade, conveniência ou não, de o país
consagrar um texto fundamental corporificado de uma maneira
geral nos moldes ocidentais.
O presente artigo pretende expor alguns fatos
relevantes que possam auxiliar o entendimento da complexa
teia de relações que orbitam em torno do núcleo da própria
existência do Estado de Israel, e como isso repercute nas suas
instituições e no destino de seu povo, visando um breve estudo
sobre o problema constitucional.
Algumas indagações de caráter geral podem ser
consideradaspertinentes:IsraelpossuiounãoumaConstituição?




