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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
que a distingue das demais nações. É um estado unitário,
“considerado uma democracia parlamentar”, com base no
“bem-estar social”
1
e abrigava em 2006 uma população de sete
milhões de habitantes
2
, sendo 76,2%de judeus, 19,5%de árabes
(17,8%muçulmanos, 1,7%de cristãos), 0,4%de outros cristãos,
3,9% de drusos, circasianos e camadas de menor potencial
demográfico. Uma de suas principais características de perfil
sociológico repousa na existência de um exacerbado contato
da religião com a política. O seu arcabouço constitucional é de
naturezamaterial e está sustentado em leis de natureza ordinária
e de configuração especial – as leis básicas – aprovadas pelo
Parlamento unicameral Knesset, e, também, na jurisprudência
dos tribunais. Revela a ausência de uma carta de direitos, e de
mecanismos que garantam à legislação aprovada a submissão
a mecanismos de revisão judicial, especificamente, o controle
de constitucionalidade, conforme ver-se-á a seguir.
Ao lado do Reino Unido e da Nova Zelândia não
dispõe de um diploma formal nos moldes kelsenianos
3
, mas sim
de uma legislação produzida sucessivamente pelo parlamento,
desde sua criação, aparentemente esparsa
4
, num ambiente de
1 SHAPIRA, Amos. Why Israel has no Constitution, but should, and likely
will, have one
.
Saint Louis University Law Journa
l
, [S.l.], v. 37, n. 2,
p. 284, Winter 1993.
2 HECHOS de Israel. Jerusalém: Centro de Información de Israel, 2006.
p. 61, 109.
3
Cf. MENDES, Gilmar Ferreira.
Direitos fundamentais e controle de
constitucionalidade
: estudos de direito constitucional. 3. ed. rev. e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2004. p. 446-467.
4 Cf. GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes.
Direito constitucional com-
parado
. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2006. p. 222.




