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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 1ª VARA DO

TRABALHO DE RIO BRANCO – AC

Autos nº 306.2007.401.14.00-3

/Ação Civil Pública

Requerente:

Ministério Público do Trabalho

Requerido:

COOPSERGE, Estado doAcre e outros

O

ESTADO DOACRE

, por seu Procurador infra-assinado, investido

dos poderes que lhe conferem os artigos 132 da Constituição Federal e 12, inciso I, do Código de

Processo Civil, com endereço funcional inframargeado, vem, respeitosamente, à presença de

Vossa Excelência

, apresentar

CONTESTAÇÃO

aos termos da pretensão deduzida nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA que lhe move o

MINISTÉRIOPÚBLICODOTRABALHO, face as razões a seguir expendidas:

I – SÍNTESE FÁTICA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

ajuíza Ação Civil Pública em face da

COOPSERGE – Cooperativa de Serviços Autônomos em Serviços Gerais

e seu Presidente,

Diretor-Financeiro e Diretora Administrativa; do

Estado do Acre

; e dos agentes políticos,

respectivamente, imputando-lhes atos de improbidade administrativa e requerendo a condenação

do Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$

200.000,00 (duzentos mil reais), alémde outros pedidos que serãomencionados a seguir.

Narra que a inclusão do Estado do Acre no pólo passivo da ação se deve ao fato de que

esse ente político vem-se utilizando de forma fraudulenta de mão-de-obra dos trabalhadores

associados à COOPSERGE, empregando nos serviços de limpeza de diversos estabelecimentos

de ensino, dentre outros, trabalhadores subordinados juridicamente e que se ativam com

pessoalidade na prestação de serviços.

Quanto à inclusão dos agentes políticos, sustentou que os mesmos são os responsáveis

pelas contratações dos cooperados, motivo pelo qual a sentença deve atingi-los.

Aduz que os contratos firmados entre a COOPSERGE e o Estado do Acre, por suas

secretarias, têm por objeto o fornecimento de mão-de-obra, sendo que o detentor dos poderes

Francisco Armando de Figueiredo Melo

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