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Plano de Capacitação dos Procuradores - 2014

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III – contributividade, consistindo no repasse dos conhecimentos adquiridos à equipe

de trabalho, bem como às atividades funcionais de representação judicial e consultoria

jurídica;

IV – eficiência e economicidade, consistindo em propiciar eventos de qualidade com o

menor custo possível, que atenda ao maior número de participantes.

A par destes princípios, a programação voltada à capacitação do procurador do estado deve

procurar atender às necessidades de aperfeiçoamento identificadas, tanto a partir das avaliações de

desempenho realizada pela Corregedoria Geral, Chefias e Coordenadorias, com o objetivo de

alcançar melhor eficiência na prestação dos serviços de consultoria e representação judicial, bem

como de acordo com as necessidades identificadas pelo próprio procurador em desenvolver

habilidades e/ou aprimorar técnicas, que julgar necessárias ao desempenho de atividade específica

da área de atuação.

Nesse condão, deve-se, ainda, observar as áreas de atuação das especializadas e matérias

afins, cujo conteúdo programático estará alinhado com os itens discriminados no artigo 3º da

referida Resolução, abaixo transcrito:

I – temas ligados à teoria e à prática da atividade de representação judicial e

consultoria jurídica afetos às áreas de atuação das Especializadas;

II – temas teóricos e práticos relativos às matérias jurídicas afins, como filosofia,

sociologia e psicologia;

III – temas de gestão administrativa, patrimonial e de pessoas;

IV – temas com ênfase aos aspectos humanísticos e à ética;

V – técnica e alteração legislativa;

VI – temas voltados às ferramentas tecnológicas e operacionais; e

VII – temas ligados às atividades do serviço de apoio administrativo.

A Resolução PRES/CPGE nº 10/2010, dispõe, ainda, que cabe ao CEJUR a tarefa atinente

ao fomento de atividades de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação dos integrantes da Carreira

de Procurador do Estado, observando os princípios da política de que trata o artigo 2º e as seguintes

diretrizes, consoante previsto no artigo 5º, § 1º e incisos:

I – oferecer eventos de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação profissional

voltados às necessidades da Administração Pública levando-se em conta a carga

horária compatível para efeitos de promoção na carreira:

II – priorizar os eventos de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação profissional

realizados no Estado do Acre;

III – priorizar os eventos de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação profissional

que possibilitem a participação de número maior de participantes com o menor gasto

de recursos financeiros e a menor interferência nas demais atividades da Instituição;

IV – estabelecer parcerias de trabalho ou apoiar financeiramente instituições

promotoras de eventos de interesse para o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do

Estado;