Plano de Capacitação dos Procuradores - 2014
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III – contributividade, consistindo no repasse dos conhecimentos adquiridos à equipe
de trabalho, bem como às atividades funcionais de representação judicial e consultoria
jurídica;
IV – eficiência e economicidade, consistindo em propiciar eventos de qualidade com o
menor custo possível, que atenda ao maior número de participantes.
A par destes princípios, a programação voltada à capacitação do procurador do estado deve
procurar atender às necessidades de aperfeiçoamento identificadas, tanto a partir das avaliações de
desempenho realizada pela Corregedoria Geral, Chefias e Coordenadorias, com o objetivo de
alcançar melhor eficiência na prestação dos serviços de consultoria e representação judicial, bem
como de acordo com as necessidades identificadas pelo próprio procurador em desenvolver
habilidades e/ou aprimorar técnicas, que julgar necessárias ao desempenho de atividade específica
da área de atuação.
Nesse condão, deve-se, ainda, observar as áreas de atuação das especializadas e matérias
afins, cujo conteúdo programático estará alinhado com os itens discriminados no artigo 3º da
referida Resolução, abaixo transcrito:
I – temas ligados à teoria e à prática da atividade de representação judicial e
consultoria jurídica afetos às áreas de atuação das Especializadas;
II – temas teóricos e práticos relativos às matérias jurídicas afins, como filosofia,
sociologia e psicologia;
III – temas de gestão administrativa, patrimonial e de pessoas;
IV – temas com ênfase aos aspectos humanísticos e à ética;
V – técnica e alteração legislativa;
VI – temas voltados às ferramentas tecnológicas e operacionais; e
VII – temas ligados às atividades do serviço de apoio administrativo.
A Resolução PRES/CPGE nº 10/2010, dispõe, ainda, que cabe ao CEJUR a tarefa atinente
ao fomento de atividades de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação dos integrantes da Carreira
de Procurador do Estado, observando os princípios da política de que trata o artigo 2º e as seguintes
diretrizes, consoante previsto no artigo 5º, § 1º e incisos:
I – oferecer eventos de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação profissional
voltados às necessidades da Administração Pública levando-se em conta a carga
horária compatível para efeitos de promoção na carreira:
II – priorizar os eventos de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação profissional
realizados no Estado do Acre;
III – priorizar os eventos de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação profissional
que possibilitem a participação de número maior de participantes com o menor gasto
de recursos financeiros e a menor interferência nas demais atividades da Instituição;
IV – estabelecer parcerias de trabalho ou apoiar financeiramente instituições
promotoras de eventos de interesse para o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do
Estado;