Plano de Capacitação dos Procuradores - 2014
4
I.
INTRODUÇÃO
À Luz da Lei Complementar nº 45/94, art. 19-A, II c/c a Resolução PRES/CPGE nº
10/2010, art.5º, I, compete ao Centro de Estudos Jurídicos - Cejur as tarefas atinentes ao fomento de
atividade de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação dos integrantes da carreira de Procurador
de Estado.
Em cumprimento dessa missão e visando à elaboração do Plano de Capacitação,
Aperfeiçoamento e Qualificação Profissional dos Procuradores de Estado para o exercício de 2014,
com fulcro no artigo 29, da referida Resolução, foram instados todos os procuradores de estado para
informar ao Centro de Estudos Jurídicos a necessidade de oferecimento de evento de capacitação,
aperfeiçoamento e qualificação profissional para sua Especializada, Setor Administrativo ou para
determinado Procurador ou Servidor, em função da necessidade de serviço ou de sua recém-lotação
que exija atualização com a nova temática da especializada ou do setor administrativo, conforme
memorando nº 56-13-0008266.
A partir destas informações, e considerando o programa anual desenvolvido no
exercício de 2013, apresentaremos proposta de capacitação para 2014.
Ressaltamos que a metodologia de programação de eventos de capacitação sofrerá
modificações com a conclusão dos trabalhos referentes ao Mapeamento de Competências da PGE e
nova etapa de trabalho com a UFPA de implantação de processos suportes ao modelo de Gestão de
Competência que será a elaboração de Trilha de Aprendizagem das Competências da PGE, de
indicadores de avaliação de impacto das ações de capacitação.
II.
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOS PROCURADORES 2014
A Resolução PRES/CPGE nº 10/2010, que regulamenta a política de capacitação
aperfeiçoamento e qualificação profissional no âmbito da PGE, determina a observância dos
seguintes princípios:
I – precedência de aplicação de recursos para eventos de capacitação, aperfeiçoamento
e qualificação profissional destinados aos procuradores do estado sobre os demais
integrantes do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado.
II – universalidade, compreendendo a oportunidade de acesso prioritário a todos os
membros das Carreiras de Procurador do Estado, bem como de Servidor do Quadro de
Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado ao programa anual de capacitação,
aperfeiçoamento e qualificação profissional;
II – progressividade, consistindo na realização gradual de capacitação,
aperfeiçoamento e qualificação profissional voltados a atingir níveis sucessivamente
melhores de eficiência na prestação dos serviços;