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Plano de Capacitação dos Procuradores - 2014

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I.

INTRODUÇÃO

À Luz da Lei Complementar nº 45/94, art. 19-A, II c/c a Resolução PRES/CPGE nº

10/2010, art.5º, I, compete ao Centro de Estudos Jurídicos - Cejur as tarefas atinentes ao fomento de

atividade de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação dos integrantes da carreira de Procurador

de Estado.

Em cumprimento dessa missão e visando à elaboração do Plano de Capacitação,

Aperfeiçoamento e Qualificação Profissional dos Procuradores de Estado para o exercício de 2014,

com fulcro no artigo 29, da referida Resolução, foram instados todos os procuradores de estado para

informar ao Centro de Estudos Jurídicos a necessidade de oferecimento de evento de capacitação,

aperfeiçoamento e qualificação profissional para sua Especializada, Setor Administrativo ou para

determinado Procurador ou Servidor, em função da necessidade de serviço ou de sua recém-lotação

que exija atualização com a nova temática da especializada ou do setor administrativo, conforme

memorando nº 56-13-0008266.

A partir destas informações, e considerando o programa anual desenvolvido no

exercício de 2013, apresentaremos proposta de capacitação para 2014.

Ressaltamos que a metodologia de programação de eventos de capacitação sofrerá

modificações com a conclusão dos trabalhos referentes ao Mapeamento de Competências da PGE e

nova etapa de trabalho com a UFPA de implantação de processos suportes ao modelo de Gestão de

Competência que será a elaboração de Trilha de Aprendizagem das Competências da PGE, de

indicadores de avaliação de impacto das ações de capacitação.

II.

DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOS PROCURADORES 2014

A Resolução PRES/CPGE nº 10/2010, que regulamenta a política de capacitação

aperfeiçoamento e qualificação profissional no âmbito da PGE, determina a observância dos

seguintes princípios:

I – precedência de aplicação de recursos para eventos de capacitação, aperfeiçoamento

e qualificação profissional destinados aos procuradores do estado sobre os demais

integrantes do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado.

II – universalidade, compreendendo a oportunidade de acesso prioritário a todos os

membros das Carreiras de Procurador do Estado, bem como de Servidor do Quadro de

Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado ao programa anual de capacitação,

aperfeiçoamento e qualificação profissional;

II – progressividade, consistindo na realização gradual de capacitação,

aperfeiçoamento e qualificação profissional voltados a atingir níveis sucessivamente

melhores de eficiência na prestação dos serviços;