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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

maio de 1990

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, a infringência do dis-

posto no § 1º do art. 37 da Constituição

Federal

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, ficando o responsável, se candi-

dato, sujeito ao cancelamento do registro

de sua candidatura.

Conforme estabelece o art. 74 da Lei Eleitoral, con-

sidera-se abuso de autoridade a não observação do § 1º do

artigo 37 da Constituição Federal que prescreve: “A publici-

dade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos

órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou

de orientação social, dela não podendo constar nomes, sím-

bolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de au-

toridades ou servidores públicos.”

Assim, se o agente público autoriza publicidade com

violação à norma constitucional, com, por exemplo, utilização

de nomes de autoridades, símbolos ou imagens que caracte-

rizam promoção pessoal responderá a processo de

Respon-

sabilidade Administrativa Civil e Penal, pelo abuso de

autoridade, conforme a

Lei nº 4.898/65.

Ademais, para configurar o abuso de autoridade é

desnecessário

que a propaganda tenha sido veiculada nos

três meses anteriores ao pleito, conforme decisão do TSE:

(...) Abuso do poder político e de autorida-

de (arts. 74 da Lei no 9.504/97 e 37, § 1o, da

Constituição Federal). (...)

Para a configu-

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Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministé-

rio Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao

Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios

e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso

indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade,

ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em be-

nefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (...)

10 Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer

dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, pu-

blicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)