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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

bens à população pela Administração Pública

a existência de apenas uma fita de vídeo con-

tendo matéria jornalística sobre o repasse de

material esportivo a federações de atletas que

participam de programas sociais públicos, pois

não resta caracterizada a natureza gratuita da

distribuição. (Recurso da Representação n. 162

– classe 27; rel.: Juiz Auxiliar David Pardo; em

1º.8.2006, TRE/AC.)

É bom destacar que a norma fala em

distribuição

gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da

Administração Pública

, como forma de restringir a atu-

ação do governo, no seu relacionamento com a sociedade.

Todavia, é necessário diferenciar as situações onde há con-

traprestação por parte do beneficiado. Nesses casos,

exis-

tindo a contraprestação por parte do beneficiado, não

há violação ao disposto na Lei Eleitoral

, § 10 do artigo

73, que fala em “distribuição gratuita”.

Conclui-se que a “distribuição gratuita de bens, va-

lores ou benefícios” pode ser compreendida como qualquer

forma desonerada de benefícios concedidos pela Adminis-

tração Pública a terceiros (doação sem encargo, subvenção

social, contribuição etc), tendentes a comprometer a igual-

dade de oportunidades entre os candidatos ao pleito eleito-

ral (art. 73, caput). Entretanto quando acompanhada pela

contraprestação da parte beneficiada, não há proibição na

lei eleitoral.

Nesse sentido foi o entendimento do Tribunal Regio-

nal Eleitoral de Santa Catarina, em consulta formulada pelo

Prefeito Municipal de Concórdia, assim se manifestando so-

bre o assunto:

CONSULTA - CONVÊNIO - ART. 73, § 10

DA LEI N. 9.504/1997 - CONHECIMENTO. To-

mando por base

os conceitos doutrinários