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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

de oportunidades entre candidatos nos

pleitos eleitorais.

A Lei Eleitoral estipula proibições com o objetivo de

garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos nos

pleitos eleitorais, ou seja, a lei almeja dar condições de igual-

dade entre os concorrentes, visando permitir o livre exercício

da cidadania, da moralidade pública e evitar o abuso do po-

der econômico em favor de uma agremiação ou candidatura.

As condutas proibidas na Lei Eleitoral corres-

pondem a uma presunção relativa de ofensa à igual-

dade de oportunidade dos candidatos.

Assim, praticada

uma das condutas proibidas na Lei nº 9.504/97, presumir-

-se-á configurada a ofensa à igualdade de oportunidade.

5. EM ELEIÇÃO NA ESFERA ESTADUAL,

PODE CARACTERIZAR ABUSO DE PODER

A PRÁTICA DAS CONDUTAS PROIBIDAS

NA LEI ELEITORAL, POR AGENTES

PÚBLICOS DA ESFERA ESTADUAL?

Pode configurar abuso de poder a prática das con-

dutas proibidas na Lei Eleitoral por agente público da esfera

estadual, pois o muncípio encontra-se contido no território

gerido pela Administração Pública Estadual.

O ato administrativo praticado por um agente público

vinculado ao governo estadual poderá refletir, ainda que indi-

retamente, nas eleições estaduais, podendo gerar benefícios

ao candidato, partido ou coligação apoiado pelo pelo gestor.

É prudente que os agentes públicos vinculados à Ad-

ministração Pública Estadual tenham especial atenção aos

termos da Lei Eleitoral, tendo em vista que algumas proibi-