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ORIENTAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS ELEIÇÕES 2018

Conforme prescreve a Lei nº 4.737/65, Código Elei-

toral, art. 30, inciso VIII, e o Regimento Interno do Tribunal

Regional Eleitoral do Acre, em seu art. 17, inciso XIV, com-

petem, privativamente, aos Tribunais Regionais responder

sobre matéria eleitoral às consultas que lhe forem feitas, em

tese, por autoridade pública ou partido político.

Assim, quando houver dúvidas quanto à matéria elei-

toral, pode a autoridade pública, antes de praticar o ato ad-

ministrativo, encaminhar consulta, em tese, para o TRE/ AC.

Por outro lado, o Código Eleitoral estabelece em seu

art. 23, inciso XII, que compete, privativamente, ao Tribu-

nal Superior Eleitoral responder sobre matéria eleitoral às

consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade com

jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.

3. O QUE SÃO AGENTES PÚBLICOS

PARA OS FINS DA LEI ELEITORAL?

CONCEITO DE AGENTES PÚBLICOS

LEI Nº 9.504/97, art. 73, § 1º, considera-

se agente público quem exerce, ainda que

transitoriamente ou sem remuneração,

por eleição, nomeação, designação, con-

tratação ou qualquer outra forma de inves-

tidura ou vínculo, mandato, cargo, empre-

go ou função nos órgãos ou entidades da

Administração Pública direta, indireta, ou

fundacional.

Como se vê o conceito de agente público descrito

na Lei é o mais amplo possível. Desta forma, consideram-se

agentes públicos aqueles que exercem: