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Carta de Serviços da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, ano 2016.

A PROCURADORIA-GERAL DO

ESTADO DO ACRE

A Lei Federal nº 4.070, de 15 de junho de 1962, elevou o então Território Federal

do Acre à categoria de Estado, passando à Unidade Federativa do Brasil constituída de três

Poderes independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário.

Em 15 de março de 1975, o então Governador do Estado, Geraldo

Gurgel de Mesquita, iniciou a execução do II Plano Estadual de Desenvolvimento

(II PED), possibilitando a implantação da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, cuja

instalação se efetivou em 29 de abril de 1977, inicialmente regida pela Lei nº 639, de 12 de

abril de 1978, e, atualmente, por sua Lei Orgânica, Lei Complementar nº 45, de 26 de julho

de 1994.

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre, vinculada diretamente ao Gabinete do

Governador, é instituição de natureza permanente e indivisível, com autonomia funcional

e administrativa, essencial à Administração Pública Estadual e à Administração da Justiça,

responsável pela advocacia pública estadual como órgão de representação judicial, extrajudicial,

consultoria e assessoramento jurídico do Estado do Acre, tendo por base os princípios de

legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, traduzidos no compromisso do seu corpo de

Procuradores com a defesa do interesse público da sociedade acreana.