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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

suprime a nota ou inclui no corpo do texto;

i) no sistema numérico, as citações têm numeração

única e consecutiva para todo o documento;

j) no sistema autor-data, as ações são feitas pelo

sobrenome do autor ou pela instituição responsável, ou ainda,

pelo título de entrada (caso a autoria não esteja declarada),

seguido da data de publicação do documento, separados por

vírgula e entre parênteses.

Art. 8°

Os trabalhos apresentados à seleção devem

obedecer aos seguintes limites de páginas:

artigos científicos, ensaios, resenhas, entre outros,

com no mínimo 10 páginas e no máximo 30 páginas e;

comentários de decisões judiciais ou pareceres, com

no mínimo 05 páginas e no máximo 25 páginas.

Parágrafo Único.

Fica vedada a menção aos nomes

das partes que figurememprocessos judiciais ou administrativos.

Art. 9º

Os trabalhos devem ser enviados ao Centro

de Estudos Jurídicos por meio do e-mail

cejur.pge@ac.gov.br

ou na Secretaria do CEJUR, especificando a autoria.

Art. 10.

Os trabalhos encaminhados serão

analisados pela Comissão Editorial, que procederá à seleção e

indicará a publicação na Revista da Procuradoria-Geral.

Art. 11.

Cada trabalho será distribuído a um relator,

membro da Comissão, para manifestação sobre a viabilidade

da publicação no prazo de vinte dias:

§ 1º A avaliação será feita em ficha própria,

devendo obedecer aos seguintes critérios:

I - pertinência do tema;

II - atualidade da matéria;

III - contribuição técnico-científica;

IV - consistência das teses sustentadas;