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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

designação do Procurador-Geral do Estado, com mandato de

dois anos.

Parágrafo Único.

O Presidente da Comissão é o

Chefe do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do

Estado.

Art. 2º

A Comissão Editorial tem as seguintes

atribuições:

I - editar a Revista da Procuradoria-Geral do Estado;

II - selecionar os trabalhos científicos destinados à

publicação pelo Centro de Estudos;

III - recomendar a não divulgação dos trabalhos de

interesse geral da Administração por razões de conveniência e

oportunidade;

IV - elaborar as normas de seu funcionamento;

V–elaborar edital convocatórioàqueles interessados

em publicar trabalhos jurídicos;

VI – aprovar as edições dos Boletins Informativos

do Cejur;

VII - executar outras tarefas pertinentes que lhe

forem atribuídas pelo Procurador-Geral do Estado.

§ 1º A Comissão poderá delimitar temas objeto de

publicação na Revista da PGE, sendo assim, previstos no Edital

Convocatório.

§ 2º A Comissão Editorial é soberana nas decisões

que adotar, podendo excluir, por maioria absoluta dos votos

de seus membros, da avaliação as peças que não atendam às

exigências contidas no presente Regulamento, bem como

àquelas que não possuírem pertinência temática.

Art. 3º

Ao Presidente Compete:

I - dirigir os trabalhos da Comissão Editorial;

II - representar a Comissão junto às autoridades e

órgãos;