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liminatória – Acórdão nº. 5.151

No mérito, à unanimidade, denegar a ordem, tudo nos termos do voto da Relatora e

notas taquigráficas arquivadas.

Custas

ex lege.

Rio Branco, 18 de abril de 2007.

Desembargadora

Isaura Maria Maia de Lima

Presidente

Desembargadora

Eva Evangelista

Relatora

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