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Missão da PGE/AC

“Viabilizar a concretização das políticas públicas e

atuar na defesa do Estado, objetivando a melhoria da

qualidade de vida da população acreana.”

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre - PGE/AC, no

exercício de sua função constitucional de consultoria e asses-

soramento jurídico do Poder Executivo, conforme prescreve

o art. 119, da Constituição Estadual, elaborou a presente

cartilha destinada aos agentes públicos, servidores, admi-

nistradores e gestores do Estado do Acre, visando esclarecer

de forma didática as proibições legais impostas às condutas

dos agentes públicos, em ano de eleição estadual, para que

as atividades administrativas apresentem-se regulares e em

conformidade com as diretrizes eleitorais.

Para tanto, procurou-se utilizar uma linguagem aces-

sível, com enfoque voltado às questões e indagações mais

frequentes na Administração Pública. A metodologia adotada

foi a colocação das questões sobre a forma de perguntas

corriqueiras, logo abaixo, em quadro destacado, o artigo da

Lei Eleitoral, inciso e parágrafo, com as penalidades aplicá-

veis no caso de descumprimento, para, posteriormente, res-

pondê-las com base na Lei Eleitoral. Antes das perguntas e

respostas, serão abordadas, de forma sucinta, noções gerais

para uma melhor compreensão das orientações.

Recomenda-se a leitura desta cartilha para uma no-

ção geral das proibições impostas na Lei Eleitoral. Nos casos

de dúvidas sobre as questões abordadas, sugere-se encami-

nhar consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e, assim,

evitar infrações eleitorais.

Boa leitura!

APRESENTAÇÃO