Background Image
Previous Page  18 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 18 / 402 Next Page
Page Background

18

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

c) a organização do Estado e a regulação

das suas atividades obedecem a princípios

racionais, do que decorre em primeiro lugar

o reconhecimento dos direitos básicos da

cidadania, tais como a liberdade civil, a

igualdade jurídica, a garantia da propriedade,

a independência dos juízes, um governo

responsável, o domínio da lei, a existência de

representação popular e sua participação no

Poder Legislativo.

Por óbvio, a submissão do Estado à ordem

jurídica só é possível a partir da desconcentração do poder

estatal, consagrada pela teoria da tripartição dos poderes, de

Montesquieu

10

, que serviu como base para a formatação do

Estado Moderno.

De acordo com sua obra, havia a necessidade de se

equilibrar o poder estatal, separando as funções de executar as

resoluções públicas, de fazer as leis e de julgar os crimes ou

as divergências dos indivíduos, a órgãos distintos dotados de

autonomia, a fim de exercer parcela desse poder, realizando

controle mútuo entre si.

Assim, a própria concepção do Estado de Direito

engloba necessariamente a separação das funções estatais

executiva, legislativa e judiciária.

Evidentemente, a teoria da tripartição dos poderes

não versa sobre a divisão do poder estatal, cuidando apenas

da separação de suas funções essenciais, pois o poder político

é indivisível, teoricamente, porque o seu titular é o povo, de

modo que a ação do Poder Constituinte confere o exercício a

diferentes órgãos encarregados de exercer distintas tarefas ou

10 MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. [Apresentação de Renato Janine

Ribeiro; tradução de Cristina Murachco]. São Paulo: Martins Fontes, 1996.