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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

de modo que o poder era exercido de forma livre em relação

aos indivíduos, sem qualquer limitação

6

, repudiando o sistema

de organização liberal, principalmente a separação das funções

do poder e as garantias individuais

7

.

No Estado de Direito, tanto os governantes quanto

os governados se sujeitam ao império da lei, num modelo que

disciplina com regras jurídicas, na maior medida do possível,

sua própria organização e atividade nas relações com os

cidadãos e assegura, também através do Direito, a atuação em

relação a si próprio, mediante institutos jurídicos adequados

8

.

De acordo com Böckenförde, citado por Inocêncio

Mártires Coelho

9

, o Estado de Direito possui as seguintes

características:

a) está afastada, desde logo, qualquer idéia

ou objetivo transpessoal do Estado, que não é

criação de Deus, nem tampouco uma ordem

divina, mas apenas uma comunidade (res

publica) a serviço do interesse comum de todos

os indivíduos. As inclinações supra-sensíveis

dos homens, a ética e a religião, sob essa ótica,

estão fora do âmbito de competências do Estado

de Direito;

b) os objetivos e as tarefas do Estado limitam-

se a garantir a liberdade e a segurança das

pessoas e da propriedade, possibilitando o

autodesenvolvimento dos indivíduos;

6 CARRAZZA, RoqueAntonio. Curso de Direito Constitucional Tributário.

27. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 353.

7 VERGOTTINI, Giuseppe de. Diritto costituzionale comparato. Pádua:

Cedam, 1981, p. 589, apud MORAIS, Alexandre de. Constituição do Brasil

intepretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2002, p. 131.

8 CARRAZZA, ob. cit., p. 353.

9 BÖCKENFÖRDE, Ernest Wolfgang. Estudios sobre el Estado de

Derecho y la Democracia. Madrid, Trotta, 2000, p. 20, apud BRANCO et

alli, ob. cit., p. 42.