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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015
CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO
ADMINISTRATIVO COM FULCRO NO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Roberto Alves Gomes
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RESUMO:
A discricionariedade administrativa consiste em um
dos mais relevantes institutos do direito público. É por meio desta
liberdade conferida pelo legislador que os agentes públicos podem
ditar os rumos da Administração Pública. Ocorre que o tradicional
dogma da intangibilidade do mérito administrativo pelo Poder
Judiciário, nos tempos atuais, não mais deve prevalecer. Também
nãomais sepodeacatar a ideiadequeomagistradounicamentepode
realizar um exame de legalidade acerca dos atos administrativos
discricionários. Sobressai, desta feita, a necessidade de controle
por parte do Judiciário da adequação dos atos administrativos para
com o ordenamento jurídico como um todo, em especial para com
as normas constitucionais vigentes. Neste cenário, sobreleva-se
o princípio da proporcionalidade como instrumento de controle
dos atos administrativos, principalmente os discricionários. Tal
princípio torna-se de suma importância para que os magistrados
possam expurgar todo e qualquer ato administrativo ilegítimo,
seja este vinculado ou não. Ocorre que este controle não se
apresenta absoluto, merecendo uma especial cautela na aplicação
do princípio da proporcionalidade nesta finalidade, com fito a
se evitar excessos por parte do Judiciário, que resultem em uma
violação à equânime separação dos poderes.
Palavras-chave:
Controle Judicial, Poder Discricionário, Mérito
Administrativo, Princípio da Proporcionalidade.
1 Procurador do Estado do Acre. Graduado em Direito pela Universidade
Federal do Ceará. Pós Graduado em Direito Administrativo e em
Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes.




