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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.10, dez, 2015

CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO

ADMINISTRATIVO COM FULCRO NO

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Roberto Alves Gomes

1

RESUMO:

A discricionariedade administrativa consiste em um

dos mais relevantes institutos do direito público. É por meio desta

liberdade conferida pelo legislador que os agentes públicos podem

ditar os rumos da Administração Pública. Ocorre que o tradicional

dogma da intangibilidade do mérito administrativo pelo Poder

Judiciário, nos tempos atuais, não mais deve prevalecer. Também

nãomais sepodeacatar a ideiadequeomagistradounicamentepode

realizar um exame de legalidade acerca dos atos administrativos

discricionários. Sobressai, desta feita, a necessidade de controle

por parte do Judiciário da adequação dos atos administrativos para

com o ordenamento jurídico como um todo, em especial para com

as normas constitucionais vigentes. Neste cenário, sobreleva-se

o princípio da proporcionalidade como instrumento de controle

dos atos administrativos, principalmente os discricionários. Tal

princípio torna-se de suma importância para que os magistrados

possam expurgar todo e qualquer ato administrativo ilegítimo,

seja este vinculado ou não. Ocorre que este controle não se

apresenta absoluto, merecendo uma especial cautela na aplicação

do princípio da proporcionalidade nesta finalidade, com fito a

se evitar excessos por parte do Judiciário, que resultem em uma

violação à equânime separação dos poderes.

Palavras-chave:

Controle Judicial, Poder Discricionário, Mérito

Administrativo, Princípio da Proporcionalidade.

1 Procurador do Estado do Acre. Graduado em Direito pela Universidade

Federal do Ceará. Pós Graduado em Direito Administrativo e em

Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes.