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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
“próximo Knesset” deveria se empenhar em “estabelecer as
fronteiras permanentes de Israel e votar uma constituição que
caracterizasse o país como um Estado democrático e judeu
90
e
que o seu texto explicitasse as atribuições dopoder executivo
91
, e
afiançasse a proteção dos direitos humanos em geral, bem como
os da minoria árabe”. Criticando o modelo norte-americano, o
rival Benjamin Netanyahu, líder do Partido Likud, afiançou que
“Aconstituição precisa proteger o cidadão do grupo, da tirania,
porém atualmente ela deve providenciar ferramentas para o
governo proteger-se ele mesmo e aos cidadãos da realidade em
que vivemos”. Lembrou Netanyahu, mais tarde, em outubro
de 2007 que, há décadas da independência, não poderia mais
tardar a necessária convivência harmônica entre o secular e o
religioso garantida por umaConstituição
92
, questão considerada
pelos estudiosos como um objetivo nacional permanente.
90 Uma democracia pura é incompatível com a escolha preferencial de um
credo religioso para seus cidadãos. Tal característica é justamente um dos
dilemas dos árabes na defesa de uma Constituição para o país. GAVISON,
Ruth. Constitutions and Policitical Reconstruction? Israel’s quest for a
Constitution
.
In: ARJOMAND, Saïd Amir (Ed.).
Constitutionalism
and political reconstruction
: international comparative social studies.
Leiden; Boston: Brill, 2007. p. 81.
91
“No hay una clara separación de poderes entre El legislativo (La Kne-
set, parlamento de Israel) y El poder ejecutivo (Primer Ministro y gabi-
nete) del gobierno”
. KARNIEL, Yuval; REISS-WOLICKI, Linda.
Un
pueblo libre en muestra tierra:
la democracia y el pluralismo en Israel.
Jerusalém: Centro de Información de 2005. p. 10 .
92 TRANSLATION of part of the Prime Minister Ehud Olmert’s speech to
the Knesset at the opening of the Winter Session. Disponível em: <http://
www.idi.org.il/sites/english/ResearchAndPrograms/Constitution%20by%20Consensus/Pages/ConstitutionbyConsensusArticle3.aspx>.
Acesso em: 21 jun. 2009.




