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XV PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NA ÁREA DE DIREITO

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XV PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NA ÁREA DE DIREITO

EDITAL Nº 01/2020

O Procurador-Geral do Estado do Acre e o Presidente da Comissão do Processo Seletivo para Estágio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Tornam pública a abertura do XV Processo de Avaliação e Seleção de Estagiário para a formação de cadastro de reserva de Estágio de Estudantes de Nível Superior, na área de direito, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Acre – PGE/AC, observadas as normas deste Edital e as demais disposições legais aplicadas à espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições nele previstas.

1.2 O Processo Seletivo se destina à formação de cadastro de reserva no quadro de estagiários, na área de Direito, e ao preenchimento das vagas que surgirem no decorrer da validade desta seleção (item 1.6), a serem providas gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem classificatória dos aprovados.

1.3 O estagiário se obrigará, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir as condições estabelecidas no Regulamento das Atividades de Estágio da PGE/AC nº 01/2010, com as alterações do Regulamento nº 01/2014, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso em razão do desenvolvimento de suas atividades.

1.4 Somente poderão realizar estágio os estudantes de Direito regularmente matriculados do 3º ao 10º período, ou equivalente, das seguintes universidades ou faculdades conveniadas com a PGE/AC: Universidade Federal do Acre (UFAC), Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO); União Educacional do Norte (UNINORTE); Instituto de Ensino Superior do Acre (IESACRE), Faculdade da Amazônia (UNAMA) e União Educacional Meta LTDA (UNIMETA).

 1.5 Ficam asseguradas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem às pessoas com deficiência, conforme o art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, observadas as categorias descriminadas no Decreto nº 3.298/99.

 1.6 O período de vigência do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da instituição.

2. DO ESTÁGIO

2.1 O estágio terá vigência de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, permitido o desligamento do estagiário, a seu pedido ou a critério da PGE/AC, a qualquer tempo.

2.2 A jornada de estágio é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

2.3 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções pré-estabelecidas no Plano de Atividades, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado por orientador designado pela PGE/AC e supervisionado pela chefia do Centro de Estudos Jurídicos da Instituição.

2.4 O estagiário cumprirá sua jornada em compatibilidade com o expediente da PGE/AC, bem como com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.

2.5 Além de outras funções definidas no Plano de Atividades, devem ser também desenvolvidas no estágio as seguintes:

2.5.1 Prestar assessoria direta aos Procuradores, Coordenadores ou Chefe de setores em que estiver estagiando;

2.5.2 Realizar pesquisa de jurisprudência e doutrina;

2.5.3 Elaborar, sob orientação, minuta de peça jurídica;

2.5.4 Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga, mediante autorização de Procurador do Estado;

2.5.5 Obter, junto ao escrivão e chefe de secretaria, certidões de peças de autos de processo em curso ou findos, mediante autorização de Procurador do Estado;

2.5.6 Exercer outras atividades, dentro de suas atribuições legais, que lhe sejam determinadas;

2.5.7 Minutar despachos, ofícios e memorandos;

2.5.8 Movimentar processos nos sistemas eletrônicos, mediante atos como arquivamento, recebimento, dentre outros.

3. DA BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS

3.1 O estagiário da PGE/AC fará jus a uma bolsa de estágio, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) e auxílio-transporte de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

3.2 É assegurada ao estagiário a redução da jornada de trabalho pela metade, nos dias de avaliação escolares (art. 10, § 2º, Lei nº 11.788/2008).

3.3 É assegurado ao estagiário período de recesso, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.788/2008.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 14 de fevereiro de 2020 a 10 de março de 2020 exclusivamente via internet pelo site www.estagio.pge.ac.gov.br, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e envio de curriculum vitae.

4.2. A confirmação da inscrição ocorrerá somente após a entrega, pelo candidato ou seu procurador, de 01 (uma) lata de leite em pó na sede da PGE, na Avenida Getúlio Vargas, 2852, Bosque, CEP 69.900-589, na sala do Centro de Estudos Jurídicos da PGE, das 8h às 13h e das 15h às 18h, nos dias úteis. O total arrecadado no certame será doado a uma entidade filantrópica.

4.3. O atendimento ao disposto no item 4.2 deverá ocorrer dentro do prazo de inscrições estipulado no item 4.1.

4.4 O candidato amparado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência ou aquele que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar tal fato no ato da inscrição, descrevendo-o no campo “Outras Informações”.

4.5 Informações complementares acerca da inscrição poderão ser obtidas no Centro de Estudos Jurídicos da PGE/AC, pelo telefone (68) 3901-5120, ou pelo e-mail estagiopgeac@gmail.com.

5. DA PROVA

5.1 O Processo Seletivo será composto de uma prova de caráter classificatório e eliminatório, com 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha e uma questão subjetiva, a ser realizada em data única (item 5.9), conforme Conteúdo Programático constante no Anexo deste Edital.

5.2 No dia da prova, o candidato deverá comparecer ao local indicado de acordo com o item 5.9, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para seu início, munido de seu RG ou outro documento com foto de identificação, consoante disposto no item 11.2, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.2.1 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem outros documentos que permitam com clareza a sua identificação, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Título de Eleitor Digital (e-título – com biometria e fotografia – autenticado pela Justiça Eleitoral) e Carteira Nacional de Habilitação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais impressos (sem fotografia), certidões de nascimento, entre outros.

5.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início (item 5.9).

5.4 Não será permitida consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou apontamento.

5.5 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nas salas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora relógio do tipo data bank, walkman, MP3 player, MP4 player, MP5 player, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartphone, pagers, receptor, gravador etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação no Processo Seletivo.

5.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

5.6.1 For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução da prova;

5.6.2 Utilizar máquinas de calcular, equipamentos eletrônicos, óculos escuros ou qualquer espécie de acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e/ou que se comunicar com outro candidato;

5.6.3 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

5.6.4 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

5.6.5 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

5.6.6 Descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

5.6.7 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.6.8 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

5.6.9 Descumprir qualquer das determinações do presente Edital.

5.7 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e o candidato que não comparecer no horário estabelecido será eliminado do Processo Seletivo, independentemente do motivo alegado. Excepcionalmente, quando comprovada a necessidade decorrente da saúde física, poderá o candidato realizar a prova em local específico, desde que solicitado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à Comissão do Processo Seletivo.

5.8 A Procuradoria-Geral do Estado do Acre não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences, ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.9 O local da prova será na sede do CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL, na Avenida Getúlio Vargas, 3030, Bosque, CEP 69.900-589. Qualquer alteração do local da prova será informado pelo site (www.pge.ac.gov.br).

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

6.1 O tempo total para resolução da prova será de 4 horas.

6.2 A prova deverá ser respondida com caneta esferográfica de cor preta ou azul.

6.3 Será corrigida a questão dissertativa dos candidatos classificados até a 30ª (trigésima) posição na prova objetiva, respeitados os empates na última colocação.

6.4 Cada questão objetiva equivalerá a 1,0 (um) ponto e será composta de quatro alternativas (A, B, C e D), sendo somente uma resposta correta, e a questão subjetiva equivalerá a 50,0 (cinquenta) pontos.

6.5 Será distribuído para cada candidato o Cartão de Respostas, como único documento válido para análise e correção da prova objetiva.

6.6 Serão consideradas inválidas as questões que apresentarem rasuras, dupla marcação ou respostas em branco.

6.7 Os 2 (dois) últimos candidatos aguardarão o término da prova em conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea do Cartão de Respostas e assinatura da Ata de Sala.

6.8 O caderno de prova somente poderá ser levado pelo candidato após 2 (duas) horas do início da aplicação da prova.

6.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas, em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

6.10 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento na data de realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

7. DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 A PGE/AC divulgará o gabarito preliminar e definitivo, bem como todos os demais resultados desse certame, inclusive o Resultado Final, no endereço eletrônico www.pge.ac.gov.br, na data prevista no item 7.7 – cronograma.

7.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver pelo menos 25 (vinte e cinco) pontos na prova objetiva ou pelo menos 12 (doze) pontos na questão discursiva.

7.3 A interposição de recurso, exclusivamente pelo e-mail estagiopgeac@gmail.com, deverá ocorrer nos prazos estabelecidos no item 7.7, sob pena de inadmissão por intempestividade. Não deverá haver, em qualquer local do recurso, marcas ou palavras que identifiquem o candidato, sob pena de não ser conhecido, excetuando-se o número de inscrição.

7.4 Havendo, em decorrência de julgamento de recurso, alteração de gabarito ou anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de recurso.

7.5 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou do resultado final da prova.

7.6 O resultado final do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico www.pge.ac.gov.br após o julgamento dos recursos.

7.7 As datas da prova, dos resultados e prazos para interposição dos respectivos recursos seguirão o cronograma seguinte:

CRONOGRAMA

14/02/2019 a 10/03/2020 Período de inscrições
11/03/2020 Divulgação preliminar das inscrições deferidas
12/03/2020 Recurso contra indeferimento da inscrição
12/03/2020 Divulgação das inscrições deferidas
19/03/2020 – 9h às 13h Realização da Prova
19/03/2020 – 17 h Divulgação do Gabarito Preliminar
20/03/2020 – 9h às 17h Recursos contra o Gabarito Preliminar
23/03/2020 Divulgação do Gabarito Definitivo
25/03/2020 Resultado Provisório da questão subjetiva e Classificação Provisória
26/03/2020 – 8h às 15h Vista e recurso da questão subjetiva
27/03/2020 Publicação do Resultado Final

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 A classificação final dos candidatos observará a soma em ordem decrescente dos pontos obtidos nas provas objetiva e subjetiva.

8.2 Será classificado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos.

8.3 Havendo coincidência de notas entre dois ou mais candidatos, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:

8.3.1 A maior pontuação obtida na questão discursiva;

8.3.2 A maior pontuação obtida na prova de Direito Constitucional/Processual Civil;

8.3.3 O candidato que estiver em período/ano mais avançado no curso;

8.3.4 O candidato de idade superior ao concorrente.

9. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

9.1 A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá mediante divulgação no endereço eletrônico (www.pge.ac.gov.br).

9.2 Uma vez convocado, o candidato aprovado que não comparecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ou que não requerer (pelo e-mail estagiopgeac@gmail.com) sua reclassificação para o final da lista de aprovados no aludido período, perderá o direito de assumir a vaga, sendo convocado o candidato seguinte da lista de aprovados.

9.2.1 No momento da convocação, o candidato será instado a optar pelo turno matutino ou vespertino, conforme disponibilidade da PGE/AC.

9.2.2 Não havendo compatibilidade entre o período disponível na PGE/AC e a opção do candidato, lhe será assegurada a convocação a partir do surgimento de vaga de estágio no turno de sua opção.

9.3 No ato da apresentação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos pessoais previstos no item 10 deste Edital.

9.4 Na convocação para apresentação dos documentos para celebração do Termo de Compromisso de Estágio, constará o turno da vaga de estágio para a qual o candidato está sendo convocado.

10. DA CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

10.1 São requisitos para a contratação dos candidatos aprovados:

10.1.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo;

10.1.2 Ser estudante regularmente matriculado no curso de Direito, do 3º ao 10º período ou equivalente, nas universidades ou faculdades conveniadas com a PGE/AC.

10.2 Para assinatura do Termo de Estágio, será exigida a seguinte documentação:

10.2.1 Cópia do currículo sintetizado do candidato;

10.2.2 Cópias do CPF, RG e comprovante de endereço do candidato;

10.2.3 Declaração da universidade informando o curso e o período em que esta matriculado, acompanhado de histórico escolar do último semestre ou ano letivo;

10.2.4 Uma foto 3×4.

10.3 Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças).

10.4 O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que não possui outro vínculo de estágio e que dispõe de horário compatível com o expediente forense, possibilitando assim o exercício da função.

10.5 O candidato, para recebimento de bolsa estágio e auxílio-transporte, deverá efetuar seu cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, fornecendo os seguintes documentos: comprovante de conta corrente, comprovante de endereço e cópias do RG e CPF.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso não sejam verdadeiras.

11.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova.

11.3 A PGE/AC comunicará, por meio de edital, quaisquer outras modificações ou complementos do presente Edital, através de publicação no endereço eletrônico (www.pge.ac.gov.br).

11.4 É de inteira responsabilidade dos candidatos manterem atualizados os seus dados e, ainda, acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados no site da PGE/AC (www.pge.ac.gov.br).

11.5 Outras informações poderão ser obtidas junto ao Centro de Estudos Jurídicos da PGE/AC ou pelo e-mail estagiopgeac@gmail.com.

11.6 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Rio Branco/AC, 12 de fevereiro de 2020.

  João Paulo Setti Aguiar  Mayko Figale Maia
 Procurador-Geral do Estado   Presidente da Comissão  

ANEXO – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL. Ponto 1. Formas de Estado. Formas e sistemas de governo. Poder Constituinte. Histórico e características das Constituições brasileiras (Império e República). Ponto 2. Controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro. Ponto 3. A Constituição Federal de 1988 e suas classificações. Ponto 4. Dos Princípios Fundamentais (Arts. 1º a 4º). Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Arts. 5º a 17). Das dimensões e eficácias dos direitos fundamentais. Ponto 5. Dos Estados Federados (arts. 25 a 28). Ponto 6. Da Administração Pública (Arts. 37 a 43). Ponto 7. Do Processo Legislativo (arts. 59 a 69). Ponto 8. Do Poder Judiciário (Arts. 92 a 126). Ponto 9. Das Funções Essenciais à Justiça (Art.127-135).

DIREITO AMBIENTAL. Ponto 1. Direito Ambiental: conceito, objeto, fontes, princípios. Meio Ambiente: conceito e Classificação. Ponto 2. Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988: repartição de competências em matéria ambiental. Ponto 3. Responsabilidade civil, administrativa e criminal em matéria ambiental. Poder de polícia ambiental. Licenças e autorizações ambientais.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBS.: NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Ponto 1. Direito Processual Civil. Natureza e conteúdo. Da jurisdição: Espécies e Características. Princípios relativos à jurisdição civil. Do processo. Noções Gerais. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. Da instrumentalidade do processo. Ponto 2. Da ação. Conceito. Teorias. Elementos da ação. Condições da ação. Ponto 3. Sujeitos do processo: o juiz. Competência: conceito, classificação, critérios de determinação. Prorrogação e prevenção da competência. Incidentes. Partes. Capacidade e legitimação. Dos sujeitos especiais: o Advogado e o Procurador do Ente Político. Ponto 4. Do processo e do procedimento. Da petição inicial. Pedido. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. Prazos processuais. Revelia. Ponto 5. Resposta do réu. Contestação. Dos recursos. Ponto 6. A Fazenda Pública em juízo: Prerrogativas processuais; Juizados Especiais da Fazenda Pública: estrutura, procedimentos e recursos cabíveis. Ponto 7. Da execução.

DIREITO CIVIL. Ponto 1. Lei de introdução às normas do direito brasileiro: Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. Conflito das leis no tempo. Eficácia da lei no espaço. Ponto 2. Pessoas naturais: Domicílio, personalidade e capacidade. Direitos da personalidade. Ausência. Ponto 3. Pessoas jurídicas: Constituição, extinção e domicílio. Sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações. Sociedades. Fundações. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade. Ponto 4. Bens. Ponto 5. Ato jurídico. Fato e ato jurídico. Atos lícitos e ilícitos. Ponto 6. Negócio jurídico. Disposições gerais. Classificação, interpretação. Elementos. Representação, condição. Termo. Encargo. Defeitos do negócio jurídico. Validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. Simulação.

Ponto 7. Prescrição e decadência.

DIREITO ADMINISTRATIVO. Ponto 1. Direito Administrativo. Conceito e definição. Princípios informativos do Direito Administrativo. Ponto 2. Administração Pública. Administração Direta e Administração Indireta. Ponto 3. Atos Administrativos: Conceito. Requisitos. Atributos. Classificação. Espécies. Motivação. Vigência. Eficácia. Invalidação. Convalidação. Anulação e Revogação. Ponto 4. Licitação: Conceito. Princípios básicos. Objeto da Licitação. Modalidades e Tipos de Licitação. Contratação Direta por Dispensa e Inexigibilidade de Licitação. Ponto 5. Agentes Públicos. Servidores Públicos. Regime Jurídico, Direitos, Deveres, Responsabilidades. Ponto 6. Bens Públicos. Ponto 7. Responsabilidade Civil do Estado. Aspectos gerais. Excludentes. Prescrição.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. Ponto 1. Contrato de Trabalho. Definição, Denominação, Morfologia e Caracteres. Contratos Afins. Locação de Serviços. Relação de Trabalho. O Estado Empregador (CLT, regime estatutário); Extinção e Rescisão do Contrato de Trabalho. Ponto 2. Salário e Remuneração. Vale-transporte. Adicional de Insalubridade. Adicional de Periculosidade. Formas de Remuneração. Classificação. Equiparação Salarial. Ponto 3. Terceirização de serviços públicos: responsabilidade subsidiária da administração. Ponto 4. Procedimentos nos Dissídios Individuais. Reclamação, jus postulandi, Revelia, Exceções, Contestação, Reconvenção. Recursos no Processo do Trabalho. Disposições gerais. Prazos de Interposição.

DIREITO TRIBUTÁRIO. Ponto 1. Dos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 149-A). Ponto 2. Das limitações constitucionais ao poder de tributar (arts. 150 a 152). Ponto 3. Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal (art. 155). Ponto 4. Código Tributário Nacional (Livro Primeiro – Títulos I, II, IV e V e Livro Segundo). Ponto 5. Lei de Execução Fiscal nº 6.830/80.