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Lei Orgânica da PGE

EMENDA CONSTITUCIONAL N.45/2016 – Seção II Da Procuradoria-Geral do Estado

“Revoga as alíneas “b” e “c” do inciso II do art. 122 da Constituição do Estado do Acre”. 

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do parágrafo 3º do art. 3 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “b” e “c” do Inciso II do art. 122 Constituição do Estado do Acre.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões “Deputado FRANCISCO CARTAXO

Rio Branco, 31 de maio de 2016.

Deputado Ney Amorim

Presidente