sábado, abril 20, 2024
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PGE viabiliza parcelamento de ICMS de inscritos em dívida ativa

O empresário acreano tem uma nova oportunidade de quitar suas dívidas de ICMS inscritas em dívida ativa.  O contribuinte tem até o dia 30 de junho de 2016 para saldar seus débitos fiscais vencidos até o dia 30 de junho de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizada, observada as condições no Decreto anexo.

NOVIDADES DO PROGRAMA

O programa oferece redução de até 90% das multas e dos juros mora para pagamentos à vistas ou em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas. Para quem vai pagar a prazo, a facilidade está em poder programar até 120 parcelas e descontos que podem chegar a 65% sobre a multa e 50% sobre os juros ou de 4 a 60 parcelas com descontos que podem chegar a 80% na multa e 60% no juros.

O contribuinte deve dirigir-se ao atendimento da Procuradoria Fiscal localizado na Av. Getúlio Vargas, 2852, Bosque, CEP: 69.900-589 – Rio Branco, AC, munido de seus documentos pessoais e da empresa. Nos municípios, o atendimento é realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda local. O contato é pelo número: 3223-3714.

BENEFÍCIOS

Quem quitar sua dívida tem direito à expedição de Certidão da dívida ativa, além de que, caso em âmbito judicial haverá a extinção da ação a quem aderir o parcelamento, sendo esta suspensa no período.

AUTORIZAÇÂO

Assinado pelo Governador Tião Viana, o 4.559, DE 3 DE MAIO DE 2016, “Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS”.